Lei 9121/97 | Lei nº 9121 de 10 de julho de 1997
DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA DE TRÂNSITO AOS PEDESTRES NAS CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA. Ver tópico A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As calçadas, no Município de Curitiba, deverão oferecer, prioritariamente, toda a segurança de trânsito aos pedestres, que se utilizam das mesmas, inclusive as pessoas portadoras de deficiências. Ver tópico Art. 2º - As calçadas deverão ser construídas de acordo com Projeto elaborado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Curitiba, que preverá, obrigatoriamente, o uso de material liso e não derrapante no seu leito, sem obstáculos de qualquer natureza, exceto os indispensáveis e de Utilidade Pública previstos oficialmente por aquele órgão, permitindo o fácil deslocamento de portadores de deficiência visual e física que se utilizam de cadeiras de rodas. Ver tópico Art. 3º - Fica a Prefeitura Munici...